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MINISTÉRIO DO ESPORTE

 







O que é esporte de alto rendimento.

 

O Ministério do Esporte, de acordo com o art. 3º da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) tem o seguinte conceito para o esporte de Alto Rendimento: 

III - desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações. 

Parágrafo único. O desporto de rendimento pode ser organizado e praticado:

I - de modo profissional, caracterizado pela remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a entidade de prática desportiva; 

II - de modo não-profissional, compreendendo o desporto:

a) semiprofissional, expresso em contrato próprio e específico de estágio, com atletas entre quatorze e dezoito anos de idade e pela existência de incentivos materiais que não caracterizem remuneração derivada de contrato de trabalho;

b) amador, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de qualquer forma de remuneração ou de incentivos materiais para atletas de qualquer idade.  

II - de modo não-profissional, identificado pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho, sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.  (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 2000)

a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 2000)

b) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 2000) 

Em outras palavras, é o esporte de resultado, praticado segundo regras formais, nacionais e internacionais. Tem como figura de destaque a presença do atleta ou do atleta em formação. Pode ser praticado dentro do sistema oficial de administração do desporto ou não. 

Fonte: Ministério do Esporte.

 

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