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O que é esporte de alto rendimento.
O Ministério do Esporte, de acordo com o art.
3º da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) tem o seguinte conceito para o esporte de
Alto Rendimento:
III - desporto de rendimento, praticado segundo
normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e
internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e
comunidades do País e estas com as de outras nações.
Parágrafo único. O desporto de rendimento pode
ser organizado e praticado:
I - de modo profissional, caracterizado pela
remuneração pactuada em contrato formal de trabalho entre o atleta e a
entidade de prática desportiva;
II - de modo não-profissional, compreendendo o
desporto:
a) semiprofissional, expresso em contrato
próprio e específico de estágio, com atletas entre quatorze e dezoito anos
de idade e pela existência de incentivos materiais que não caracterizem
remuneração derivada de contrato de trabalho;
b) amador, identificado pela liberdade de
prática e pela inexistência de qualquer forma de remuneração ou de
incentivos materiais para atletas de qualquer idade.
II - de modo não-profissional, identificado
pela liberdade de prática e pela inexistência de contrato de trabalho,
sendo permitido o recebimento de incentivos materiais e de patrocínio.
(Redação dada pela Lei nº 9.981, de 2000)
a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 9.981,
de 2000)
b) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 9.981,
de 2000)
Em outras palavras, é o esporte de resultado,
praticado segundo regras formais, nacionais e internacionais. Tem como
figura de destaque a presença do atleta ou do atleta em formação. Pode ser
praticado dentro do sistema oficial de administração do desporto ou não.
Fonte: Ministério do Esporte.
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