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Lei Federal de
Incentivo ao Esporte e suas aplicações.
Abaixo uma descrição das aplicações práticas da nova Lei
Federal de Incentivo ao Esporte. Dicas importantes sobre como
trabalhar para conseguir as verbas para execução de seu projeto
além de torná-lo mais atrativo ao empresariado.
1. Investidor pessoa física. No valor investido em modalidades
esportivas ou paraesportivas o cidadão poderá deduzir até 6% do
imposto de renda devido, podendo lançar tal dedução juntamente com
aquelas autorizadas pelo Governo Federal, como escola, tratamento
médico, entre outras, na Declaração Anual de Imposto de Renda.
Então, qualquer cidadão brasileiro, que possua alguma
disponibilidade financeira e queira colaborar com algum
esportista, pode fazer os aportes e usufruir dos benefícios da
nova lei. O investimento é interessante e retorna como dedução de
100% do que foi investido no momento de pagar o imposto de renda.
2. No caso das empresas, aquelas que contribuem pelo lucro
real - ou seja, contabiliza-se lucro e despesa e o que sobrar é o
lucro real - poderão aplicar até 4% do imposto de renda devido.
Isso funciona assim: se a empresa declara anualmente o imposto de
renda pode deduzir 4% do montante devido a título de imposto de
renda na fonte; já aquelas empresas que fazem a declaração
trimestral podem deduzir 1% a cada trimestre, podendo totalizar
4%, caso haja no período de três meses lucro real a incidir
imposto de renda na fonte. A dedução pode ser de até 100% do valor
investido, considerando os 4% investidos, ou reduz-se
gradativamente, caso a empresa tenha lucro real em apenas três
trimestres, dois trimestres ou um trimestre.
A
lei prevê que empresas que declaram o Imposto de Renda pelo lucro
real - segundo o ministro, 7% do total das companhias brasileiras
- poderão aplicar até 4% do imposto devido em projetos esportivos.
Para não prejudicar as contas públicas e evitar perda de receita,
o presidente assinou uma medida provisória (MP) estabelecendo um
teto para essa dedução.
Com isso, o governo também pôs fim ao impasse por incentivos
fiscais entre os setores cultural e esportivo. Os artistas temiam
perder patrocínio com a sanção da lei, já que ela prevê o mesmo
percentual de isenção (4%) que a Lei Rouanet.
Assim, a MP determina que a dedução não poderá ultrapassar 1% de
todo o imposto que o governo arrecada com as empresas que declaram
o Imposto de Renda pelo lucro líquido. Atualmente, de acordo com
Silva, esse percentual equivale a R$ 300 milhões, valor que será
revertido em investimentos ao esporte.
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