Lei Federal de
Incentivo ao Esporte e suas aplicações.
Abaixo uma
descrição das aplicações práticas da nova Lei Federal de
Incentivo ao Esporte. Dicas importantes sobre como trabalhar
para conseguir as verbas para execução de seu projeto além de
torná-lo mais atrativo ao empresariado.
1. Investidor pessoa física. No valor investido em modalidades
esportivas ou paraesportivas o cidadão poderá deduzir até 6% do
imposto de renda devido, podendo lançar tal dedução juntamente com
aquelas autorizadas pelo Governo Federal, como escola, tratamento
médico, entre outras, na Declaração Anual de Imposto de Renda.
Então, qualquer cidadão brasileiro, que possua alguma
disponibilidade financeira e queira colaborar com algum esportista,
pode fazer os aportes e usufruir dos benefícios da nova lei. O investimento
é interessante e retorna como dedução de 100% do que foi investido
no momento de pagar o imposto de renda.
2. No caso das empresas, aquelas que contribuem pelo
lucro real - ou seja, contabiliza-se lucro e despesa e o que
sobrar é o lucro real - poderão aplicar até 4% do imposto de renda
devido. Isso funciona assim: se a empresa declara anualmente o
imposto de renda pode deduzir 4% do montante devido a título de
imposto de renda na fonte; já aquelas empresas que fazem a
declaração trimestral podem deduzir 1% a cada trimestre, podendo
totalizar 4%, caso haja no período de três meses lucro real a
incidir imposto de renda na fonte. A dedução pode ser de até 100%
do valor investido, considerando os 4% investidos, ou reduz-se
gradativamente, caso a empresa tenha lucro real em apenas três
trimestres, dois trimestres ou um trimestre.
A lei prevê que empresas que
declaram o Imposto de Renda pelo lucro real - segundo o ministro, 7%
do total das companhias brasileiras - poderão aplicar até 4% do
imposto devido em projetos esportivos.
Para não prejudicar as contas
públicas e evitar perda de receita, o presidente assinou uma medida
provisória (MP) estabelecendo um teto para essa dedução.
Com isso, o governo também pôs
fim ao impasse por incentivos fiscais entre os setores cultural e
esportivo. Os artistas temiam perder patrocínio com a sanção da lei,
já que ela prevê o mesmo percentual de isenção (4%) que a Lei
Rouanet.
Assim, a MP determina que a
dedução não poderá ultrapassar 1% de todo o imposto que o governo
arrecada com as empresas que declaram o Imposto de Renda pelo lucro
líquido. Atualmente, de acordo com Silva, esse percentual equivale
a R$ 300 milhões, valor que será revertido em investimentos ao
esporte.